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Copa do Mundo: o peso da torcida no bolso!
Prezados leitores, depois do foco central de eleições saírem um pouco de nossos radares (ou não), finalmente os jogos da copa ganharam a atenção merecida! Ainda que muito próximo às festas de fim de ano, vamos verdadeiramente emendar comemorações na expectativa de um bom desempenho do Brasil, claro.
E nesse clima de jogos, muitos torcedores – dentre os quais eu me incluo – irão providenciar acessórios para acompanhar as transmissões, aproveitando especialmente o período da Black Friday. Porém, o cenário não é muito promissor para essa “festa no bolso”.
Isso porque aliada à alta inflação na casa de 7,17% (IBGE 2022), os produtos sofrem incidência de tributos, os quais de acordo com o Impostômetro, por exemplo, para camisas de futebol, o percentual é de 34,67%, já para bexigas e apitos, respectivamente, em 34% e 34,48%.
Um dos tantos fatores que contribuem para esse resultado certamente é a complexidade do sistema tributário, mas, também consideramos que produtos considerados não essenciais como os itens de torcida, por exemplo, são mais onerados tributariamente do que bens considerados essenciais, no caso de alimentos.
Como o comércio e indústria no geral já possuem os desafios do custo do negócio, ao considerarmos a carga tributária dos produtos, nessa Black Friday e Copa do Mundo o segredo é pesquisar bastante os preços antes de tomar a decisão de compra.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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