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Imposto de Renda na Pensão de Alimentos?

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Prezados leitores, hoje gostaria de trazer uma atualização importante sobre legislação. O Supremo Tribunal Federal confirmou: não incide Imposto de Renda na pensão de alimentos. Vou auxiliá-los a compreender essa decisão.

Sim, a pensão de alimentos é considerada um rendimento, no termo técnico, portanto perfeitamente possível ser recolhido o Imposto de Renda. Mas, pelo caráter de sustento que essa verba possui, muito se discutia se era justo ou não. Na verdade, podemos pensar em razoabilidade, não é verdade?

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Então, a discussão foi levada ao Judiciário através de várias ações que buscavam afastar essa tributação. Estamos falando de valores de pensão que ultrapassavam o limite da isenção padrão que já existe, tudo bem? Isso porque o que não extrapolava esse montante já não tinha incidência de imposto mesmo.

Depois de chegar no STF, além da decisão se deveria ou não tributar, o mundo jurídico estava ansioso para saber quais seriam os efeitos da conclusão do Supremo, isso porque a depender do resultado, como ficariam os Impostos de Renda recolhidos das pensões em anos anteriores? Ainda, essas situações do passado seriam atingidas?

No dia 04/10/2022, o STF concluiu o julgamento e, então ficou decidido: não se paga Imposto de Renda sob aquilo que receber a título de pensão de alimentos. Quem pagou tributo nessas ocasiões poderá pedir restituição.

A discussão foi bem intensa porque em razão disso estimou-se que seriam necessários cerca de R$ 6,5 bilhões para devolver esses valores aos beneficiários que buscarem seus Direitos.

Em resumo, não há que se falar mais em recolhimento de IRPF na pensão de alimentos e quem assim procedeu nos últimos 5 anos poderá pedir a restituição do que pagou a esse título.

Fique atento(a) ao seu Direito mas, também, aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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