Connect with us

Colunas

Lei das Fake News – os debates calorosos entre censura e punição de atos criminosos

Publicado

em

Prezados leitores, não é difícil escutarmos na televisão ou no decorrer do nosso dia, alguém comentando sobre o projeto de lei das fake news. Essa é uma das tantas regulamentações que está sendo debatida na Câmara dos Deputados.

O foco dessa lei é a notícia falsa e como sua disseminação impacta no comportamento das pessoas. Mas, vamos pensar sob um outro ponto de vista, não mais sob conteúdo informativo, matérias jornalísticas, nada disso. Reflita você como um usuário de rede social.

— Leia também: Coluna Cuidados na hora de aderir ao REFIS

É inegável o quanto esse meio digital nos influencia, no sentido de interferir em nosso comportamento. Basta um exemplo: você acorda pela manhã por volta de 8h e visualiza no ‘stories’ de um amigo seu que ele já tomou café, praticou atividade física, estudou, leu um livro e praticou meditação.

Pode ser que não lhe afete muito, mas, sem sombra de dúvidas, você vai sentir-se surpreso, no sentido de: nossa, quanta coisa ele já fez… Eu não tomei nem ao menos o meu café da manhã.

No entanto, para algumas outras pessoas, o comportamento será influenciado. Eventual sentimento de frustração, ansiedade, dentre outros, pode acometer por uma comparação feita de um pequeno recorte digital da vida alheia.

Os comerciais na internet dos produtos e serviços, a depender do momento em que aparecem em nossas telas, podem surtir um efeito muito positivo para as empresas, então, sim, o ambiente digital interfere. O marketing trabalha muito isso há anos.

Inclusive, uma pesquisa foi feita esse mês pelo DataSenado e concluiu que 9 em cada 10 brasileiros (91%) concordam que as redes sociais influenciam muito a opinião das pessoas. Se você afirma que ele não impacta em seu comportamento, ainda assim não se pode negar a interferência dele em sua rotina, de alguma forma.

Pois bem. Voltando ao conteúdo da lei. A ideia basicamente é não tornar a internet “campo sem lei”.

O que isso significa? Impedir que, anonimamente, pessoas cometam crimes. A ideia é essa. Hoje as redes sociais só retiram conteúdos mediante ordem judicial.

Provavelmente, com a Lei das Fake News, haverá critérios objetivos para retirada de publicações. As pessoas costumam muito associar a questão política, mas o projeto abrange racismo, crimes contra crianças e adolescentes, vai muito além de uma discussão envolvendo esquerda e direita. O mundo é mais que isso.

Há previsão de responsabilidade civil das plataformas pelos conteúdos criminosos disseminados, principalmente quando há remuneração da rede para impulsionar mais ainda o conteúdo (o que chamamos de patrocinado).

Quem nunca ouviu alguém dizer que na internet as pessoas falam o que quer pois não podem ser identificadas? A lei também procura combater o anonimato.

Um dos pontos que eu entendo ser um tanto quanto preocupante é a questão da fiscalização dos conteúdos. Isso porque é muito fácil identificar um comportamento racista, um estímulo ao suicídio, crimes contra crianças, mas, uma manifestação de opinião qualquer na rede, até qual ponto será considerada estimulante a ato terrorista ou contra o Estado Democrático de Direito? Haverá critérios objetivos na lei que possam guiar a fiscalização?

Bom, para isso, será necessário aguardar a finalização dessa discussão, de modo que seja possível objetivamente estudarmos a conclusão dessa história toda que será determinante, uma vez aprovada, para o uso das redes sociais nos próximos anos e a disseminação de conteúdo digital de modo geral.

De modo particular, penso que o mais importante é como será procedida a fiscalização e os critérios para identificar quando a publicação merecerá ser combatida. A manifestação de opinião, não é crime e, se uma vez criminalizada, constituirá censura, certamente.

Agora, quando você opina agredindo ao outro, o cenário desconfigura de uma mera manifestação, pois estará atingindo os Direitos do outro. A lei precisará auxiliar a esclarecer a linha tênue que existe entre essas duas situações.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

VERSÃO IMPRESSA
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement

NOSSOS COLUNISTAS

Advertisement
Advertisement
Advertisement