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Mas afinal: como são eleitos os deputados?

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Por Alexandre Rollo

Nosso Código Eleitoral adota dois sistemas eleitorais diferentes, o majoritário e o proporcional. Sistemas eleitorais nada mais são do que as regras do jogo para que sejam eleitos nossos representantes. Como se elege o Presidente da República? O sistema majoritário responde essa pergunta. Como são eleitos os Deputados?

A resposta é dada pelo sistema proporcional. O sistema majoritário elege Presidente e Vice, Governador e Vice, Prefeito e Vice, Senadores e Suplentes (total de 4 cargos). O sistema proporcional elege os Deputados Federais, Estaduais, Distritais e os Vereadores (total de 4 cargos, também). O sistema majoritário é de simples compreensão: o mais votado é proclamado eleito, o que pode acontecer em turno único ou em dois turnos de votação.

Já o sistema proporcional não é tão simples assim (esse é o ponto fraco desse sistema). Nele, nem sempre o mais votado ganha. Isso porque o sistema proporcional possui esse nome porque cada partido ou federação partidária (temos atualmente três federações partidárias constituídas no Brasil e delas falaremos em futuro artigo), elegerá um número de candidatos proporcional à sua votação.

Assim, se o partido “A” fizer 30% dos votos para Deputado Estadual (por exemplo), ele elegerá 30% das cadeiras respectivas e assim sucessivamente.

Para o sistema proporcional importa a quantidade de votos conquistados pela chapa toda (cada partido/federação lançará uma chapa contendo vários candidatos e candidatas), e também o desempenho individual de cada um desses candidatos.

Todos os votos nominais (dados nos candidatos daquele partido/federação), como também todos os votos de legenda (dados à legenda partidária sem que o eleitor escolha um candidato específico), serão computados para aquela equipe/chapa.

Em exemplo numérico, na eleição para Deputado Federal/2018, os votos válidos para essa eleição em São Paulo foram num total de 21 milhões. Esses votos válidos devem ser divididos pelo número de cadeiras em disputa (em São Paulo temos 70 Deputados Federais), para que se obtenha o chamado quociente eleitoral (que nesse exemplo seria 300.000).

Feita essa primeira conta segue-se para uma segunda: número de votos conquistados pelo partido/federação dividido pelo quociente eleitoral (o resultado dessa conta se chama quociente partidário que nada mais é do que o número de candidatos que o partido/federação elegerá).

Assim, se a chapa do partido “A” conquistar 1.500.000 votos, esse número, dividido por 300.000, resultará em 5 cadeiras conquistadas, o que significa que estarão eleitos os 5 candidatos mais votados naquela chapa apresentada pelo partido “A”. Ou seja, nesse sistema não basta apenas o desempenho individual do candidato, sendo de muita importância o desempenho coletivo da chapa lançada pelo partido/federação.

Essa matemática possibilita a eleição de um candidato de uma chapa forte com, por exemplo, 100.000 votos, ao mesmo tempo em que outro candidato com 150.000 votos que integre chapa fraca, poderá não vencer as eleições. Isso ocorre, vale repetir, porque os desempenhos individual e coletivo são igualmente importantes no sistema proporcional. No exemplo dado, o candidato com 100.000 votos foi eleito e aquele com 150.000 votos não o foi, justamente por conta o melhor desempenho coletivo obtido pela chapa do candidato eleito.

Alexandre Rollo – Advogado Especialista em Direito Eleitoral, Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, Professor da EJEP-Escola Judiciária Eleitoral Paulista e do Curso Damásio

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