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O que é esse tanto de “portaria” que aparece no Diário Oficial?

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Prezados leitores, frequentemente acompanho o Diário Oficial do Município, sobretudo pelas folhas finais em que se encontram possíveis novidades legislativas, enfim, informações úteis para minha atualização profissional e, por consequência, questões práticas para apresentar aos meus alunos, eventualmente.

Por vezes, encontramos uma grande quantidade das chamadas “portarias”. Foi quando então me questionei: será que as pessoas sabem do que se trata? Considero importante compreendermos o poder que esse ato da Administração possui, até mesmo como forma de nos protegermos por conhecer nossos Direitos, coincidentemente, o objetivo de nossas conversas semanais por aqui.

— Leia também: Quem é o dono da laje? Paga-se IPTU?

Pessoal, as portarias nada mais são do que atos administrativos. Não entendi nada, Beatriz! Pois então, vamos lá, estou aqui para isso.

O serviço público de modo geral, como o próprio nome sugere, é público. Com isso, todas as mudanças que acontecem no dia a dia da atividade municipal devem ser de livre acesso da população, afinal, tratamos de uma rotina que envolve dinheiro público, fruto de nossos impostos, por exemplo.

Com exceção às informações de ordem privada, particular, cujo conteúdo deve ser preservado por esbarrar em outro direito, quer seja, o da intimidade, todas as demais tratativas são públicas, aí então que entra a tal da portaria.

Exemplificando, podemos observar várias portarias promovendo servidores públicos na carreira. O ato de promoção é um ato administrativo, porque vem da Administração Municipal, o Município que promove o servidor, compreendem? Então, além do nome “normal” de ato, tecnicamente chamamos de portaria.

Posso apresentar outras hipóteses, mas o ponto fundamental que gostaria da atenção de vocês é que nesse tipo de ato não podemos ter inovações de obrigações, como se fosse uma lei, sabe? Isso porque lei vem do Poder Legislativo Municipal, não seria possível um simples ato da Administração criar coisas novas, no português claro.

Portanto, toda vez que você visualizar uma portaria no Diário Oficial, saiba que não há nenhuma preocupação com novidades nas leis da cidade, apenas um instrumento utilizado para nosso controle e ciência do que acontece nos bastidores públicos do Município.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada, especializada em Direito Tributário. Mais informações em www.tributariosemmisterio.com.br

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