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O que o caso de Shakira pode nos ensinar sobre tributação

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Prezado leitor, uma notícia sobre a cantora Shakira me chamou a atenção essa semana e eu gostaria de trazer o caso aqui para aprendermos algo sobre impostos.

“A estrela do pop colombiana Shakira foi acusada de evasão fiscal pela segunda vez na Espanha. Promotores espanhóis alegam que a cantora fraudou o Estado em 6,7 milhões de euros (R$ 35,2 milhões) em 2018.

Segundo eles, tudo aconteceu quando ela não declarou à Receita Federal espanhola o recebimento de milhões euros como adiantamento para sua turnê El Dorado World Tour, entre outros pagamentos” – BBC News Brasil.

Pessoal, ela está sofrendo também uma outra acusação de impostos não pagos do período de 2012 a 2018. Sim, essa é a segunda vez que ela está na mira do fisco espanhol.

»» leia também: MEI: nova obrigação para emissão de nota fiscal

A acusação é que ela estava morando em Barcelona com o jogador de futebol Gerard Piqué e, assim, por ter domicílio lá, deveria pagar seus tributos lá. Porém, a Receita Federal espanhola diz que ela transferiu todas as quantias recebidas e mandou para outros lugares com tributação mais favorecida, para lá os valores serem tributados (de forma bem menor).

O processo ainda está em andamento, não temos certeza quem está com a razão. Contudo, o caso dela nos ensina que corremos o risco ao tentar fazer manobras fiscais: além de pagar o débito devido com os juros, correções monetárias e multas, o caso pode repercutir na esfera criminal, como no caso de Shakira, acusada de praticar crime contra a ordem tributária.

Então, no caso dela, por exemplo, se considerarmos que ela gostaria de fazer uma economia no recolhimento dos impostos, seria talvez pensar em um planejamento tributário, ou seja, escolher a opção mais econômicas dentre as previstas na lei, isso não é fraude, apenas uma escolha legal, perfeitamente aceita e sem problemas.

Tudo depende da situação concreta, sem os dados de como ela lida com os negócios artísticos não consigo supor o que ela poderia fazer.

Muita gente pensa que é só abrir um CNPJ em um lugar que paga menos impostos e pronto. Está resolvido!

Entretanto, não é bem assim, pois a empresa precisa ter atividade e atingir suas finalidades empresariais, sob pena da criação dela ser só para receber valores, o que seria ilegal, pois não há propósito na empresa, tão somente “fugir da tributação real”.

Isso é uma das coisas que Shakira está sendo acusada, a alegação é que ela estava usando uma “rede corporativa” com empresas domiciliadas em paraísos fiscais para sonegar impostos.

Mas, se vocês, por exemplo, recebem algo em um lugar e transferem para outro, existe um registro da origem, então, não adianta tentar mascarar uma situação de fato. Hoje em dia cada vez mais os sistemas estão interligados, empresas são obrigadas a declarar pagamentos efetuados e fica bem mais difícil sair do “radar do leão”.

A legislação oferece opções, dentro de cada caso uma opção pode ser mais vantajosa que outra. Os advogados de Shakira já estão trabalhando nos esclarecimentos do que foi levantado pela Receita Federal espanhola, não há uma decisão final.

Acredito que essa assessoria cuidou dos detalhes legais fiscais da cantora e tudo na verdade se trata apenas de um necessário esclarecimento dos fatos apurados pelos fiscais espanhóis.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de https://www.tributariosemmisterio.com.br

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