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Outubro Rosa: a Lei Municipal n° 5.067/22!

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Prezados leitores, recentemente em nossa cidade tivemos a publicação de uma lei que tornou obrigatória a ampla divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna, o câncer. Seja pela utilização de sites, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação oficial.

A informação é uma grande ferramenta de conhecimento, portanto, existem muitos pacientes com esse quadro clínico que não conhecem na totalidade os direitos que possuem, sendo muito importante a divulgação das possibilidades e o detalhamento delas com os passos necessários para usufruir.

Existem direitos conhecidos como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação, andamento processual prioritário, compra de veículos com redução de impostos e, até mesmo, a isenção do Imposto de Renda.

Mas, percebam como é importante buscar esclarecimentos das particularidades. No último caso, por exemplo, com relação ao Imposto de Renda, o direito à isenção se aplica tão somente ao que for recebido de aposentadoria, não aos demais rendimentos.

Vou explicar. Se eu tenho o câncer diagnosticado, não significa que não vou pagar Imposto de Renda, mas sim que vou deixar de pagar o imposto do que eu receber de aposentadoria. Se eu não der entrada no pedido de aposentadoria, tudo que eu receber será tributado normalmente com relação a esse imposto, pois ele só deixa de ser recolhido sob a aposentadoria.

Então, é preciso cautela com a divulgação e compromisso com os pertinentes esclarecimentos, para que o paciente não seja prejudicado por deixar de honrar com obrigações que desconhecia ou mesmo que imaginava ser diferente. Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br;

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