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Outubro Rosa e Isenção do Imposto sobre a Renda

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Prezado leitor, o mês de outubro destaca uma pauta que merece atenção em todos os meses do decorrer do ano, mas, aproveitando o ensejo do momento, gostaria de compartilhar sobre o direito em âmbito tributário da mulher diagnosticada com neoplasia maligna (o câncer).

Como mulher, consigo imaginar o quanto esse momento seja delicado e como nos atinge, apesar de nunca poder compreender como de fato alguém que tem esse diagnóstico, eu sei. O alívio financeiro não cura e muito menos sara feridas emocionais, mas, pode ser um grande “fôlego” como presenciei na vida de muitas mulheres que cruzaram meu caminho em todo esse tempo de profissão e vida.

»» Leia também: O que está previsto no contrato vale para tributos?

Vou esclarecer alguns pontos gerais, apenas para afastar falsas informações que vocês possam encontrar por aí na internet. Prezados, a isenção do imposto de renda por doença grave é um benefício concedido na aposentadoria de quem possui a patologia.

Ainda, não serve para pessoas que estão na ativa, logo, se a pessoa tem o diagnóstico, mas trabalha e não está aposentada, ela não vai ter direito ao benefício. Isso é um entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As patologias que dão direito à isenção são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.

Tirei essa lista da minha cabeça? Não, pois se tivesse tirado, certamente colocaria outras doenças nesse rol que julgo também serem justas de obter o benefício. Mas, o que eu acho não importa, apenas a lei.

Essas doenças estão listadas na Lei n° 7.713/88 (artigo 6°, inciso XIV). Então, os requisitos básicos são esses: ter uma das doenças dessa lista e estar aposentado(a).

Com isso, você pode fazer o pedido de forma administrativa diretamente para sua fonte pagadora. No caso da neoplasia maligna é comum não existir muitos embaraços na concessão, mas tudo pode acontecer. Cada caso concreto pode ter um desenrolar diferente, por vezes, existem alguns detalhes que dificultam a concessão com relação à documentação médica.

Além desse benefício tributário com relação ao Imposto de Renda, procure a legislação do seu estado para obter esclarecimentos sobre os requisitos necessários para a isenção também do IPVA.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato
É advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de http://www.tributariosemmisterio.com.br.

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