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Quando é possível a devolução do valor da matrícula?
Publicado
1 ano atrásem
Prezados leitores, aproveitando o ensejo desse período de inscrições em cursos e retorno às aulas, gostaria de propor o esclarecimento sobre algo que recorrentemente é alvo de reclamações no Procon: valor de matrícula. Especificamente, a situação em que a desistência do curso ocorre antes do início das aulas.
Inicialmente, importante compreendermos alguns pontos. Não existe um valor tabelado nacionalmente do valor da matrícula, isso quer dizer que cada Instituição estipulará de acordo com seu negócio esse montante. Geralmente, a cobrança gira em torno de valor próximo à própria mensalidade ou 70% desse valor, mas não existe uma regra.
— Leia também: Atenção contribuinte inadimplente com a União
Vocês sabem para que serve a taxa de matrícula? Uma de suas funções é garantir a vaga do aluno. Atenção! Esse valor pago deve ser diluído ao longo do contrato.
Agora, imaginemos a situação de um aluno que faz sua matrícula, efetua o pagamento da taxa e, antes do início das aulas, faz o cancelamento do contrato. Sendo assim, desiste de cursar naquela Instituição. O valor da matrícula deve ser devolvido? Ou isso fica para a escola por ter “segurado” a vaga do aluno?
Será necessário efetuar a devolução do valor da matrícula, caso a desistência ocorra antes do início das aulas. Não há permissão para retenções, descontos ou qualquer outro tipo de condição. Se foi pago o valor de R$70,00 (setenta reais), esse será o montante a ser ressarcido, integralmente.
Caso você tenha problemas com essa temática, pode procurar o Procon – Av. Ademar de Barros, 218/222 – Telefone: (13) 3355-6648. O atendimento é gratuito, permitindo que se esclareçam todas as dúvidas.
Inclusive, se torna mais um motivo de não ceder às pressões que muitas vezes os estabelecimentos colocam, fazendo consumidores suspeitarem ou mesmo duvidarem de seus próprios direitos.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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