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Decreto mantém proibição de locação temporária e barreiras para evitar acesso de ônibus e vans

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Prefeitura edita novas normas para vigorar neste final de semana, mantendo restrições para o turismo desordenado e para os visitantes de um dia, mas abranda restrições para quiosques, ambulantes e comércio em geral, desde que cumpridas as medidas necessárias de higiene e distanciamento social

A Prefeitura de Guarujá publicou, nesta sexta (23), o decreto 14.266, que estabelece novas regras temporárias para o funcionamento parcial e condicionado das atividades comerciais, empresariais e de prestação de serviços, durante o período em que perdurar a Fase de Transição do Plano São Paulo de Combate à Covid-19.

As normas valem para este final de semana e algumas atividades comerciais estão liberadas para funcionar, desde que sejam cumpridas as regras sanitárias e de distanciamento. Todo o abrandamento das restrições leva em conta a melhora nos índices de internação dos leitos Covid no Município.

Entretanto, como a pandemia ainda é uma triste realidade, o decreto mantém a proibição de acesso ao Município de ônibus e veículos de transporte coletivo, inclusive com a manutenção das barreiras nas entradas da Cidade. O objetivo principal é desestimular o turismo desordenado e a vinda de turistas de um dia.

Também segue proibida a locação temporária de imóveis para fins turísticos, inclusive por meio de aplicativos. Assim como nas definições dos decretos anteriores, a Prefeitura mantém a recomendação para que condomínios residenciais interditem suas áreas de lazer e disseminem informações sobre a pandemia e os cuidados necessários para seu controle.

No abrandamento das restrições, o destaque fica por conta das atividades físicas individuais nas praias e em outros locais públicos, que agora ficam liberadas sem restrições de dias. Nesta nova etapa, os quiosques estão autorizados a funcionar, bem como os serviços dos ambulantes, desde que sejam seguidas as recomendações de higiene e distanciamento social, o que exige o máximo de até 25% da capacidade do local.

O decreto também libera o funcionamento das quadras esportivas particulares, exclusivamente para atividades físicas individuais, bem como os salões de beleza e barbearias. Bares e restaurantes, que já haviam sido liberados para funcionar no decreto anterior, no fim de semana, se mantêm autorizados, mas com os cuidados necessários ao combate à contaminação. As medidas entraram em vigor de imediato e terão efeito neste final de semana.

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