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De Olho na Lei – Beatriz Biancatto

Golpe da declaração do IRPF 2024

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Prezado leitor, já escutaram aquela frase “a cada 21 segundos nasce uma criança no Brasil”? E eu digo, no mesmo período criam-se formas de golpe para prejudicar as pessoas. Hoje quero conversar sobre aquele que envolve o IRPF 2024, por ser algo bem recente e alertá-los para que orientem seus conhecidos, amigos e familiares. Vou dividir em três orientações.

»» Leia também: É possível eu ser indenizado pela Receita Federal?

A primeira delas é: a Receita Federal não manda e-mail, pessoal. Então, se algo de errado foi encontrado na sua declaração ou mesmo vinculado ao seu CPF, qualquer irregularidade, você será notificado com uma carta encaminhada ao seu endereço ou de forma eletrônica no portal e-CAC, virtualmente nesse ambiente.

Então, se recebeu algum e-mail com esse teor de “prezado contribuinte, encontramos uma divergência…”, não clique em nada, não abra nada. Acesse o portal e-CAC, vá até o menu “Meu Imposto de Renda” e veja lá. Se for realmente verdade, estará lá o aviso de irregularidade.

O segundo ponto é: os criminosos estudam para aplicar golpes. Portanto, algumas mensagens fraudulentas chegam com artigos de lei corretos, atualizados com as normas da Receita, mencionando inclusive as penalidades corretas de autuações fiscais. Isso tudo para dar mais credibilidade.

Devemos ter em mente que hoje existem, sim, muitos golpes com mensagens que a ausência de regras de gramática já nos sinaliza que algo está errado. Mas, outras tantas, quando lemos, realmente fica a dúvida “mas e se…?”.

Assim, na dúvida, sempre recorra ao que eu disse, vá até o portal da Receita e veja se tem alguma notificação lá. Se receber pelo celular, e-mail, WhatsApp, pessoal… não cliquem em nada! Não forneçam dados, nada!

O último ponto, atenção aos anexos, documentos em PDF, .docx ou qualquer outro formato de item clicável (com links). Não abram arquivos pelos quais vocês desconhecem a origem. Isso pode habilitar seu dispositivo para programas maliciosos que não são excluídos com um mero “Delete” do seu computador, muito menos com um “Desinstalar” do seu celular.

Parece algo muito simples ou óbvio, mas acreditem, na minha atuação profissional, sei que o recebimento desse tipo de notificação se coincide com algum momento de descuido ou desatenção, e pode facilmente ser encarado como verídico. E, quando a pessoa percebe, o golpe já foi consumado.

Espero ter contribuído com a informação, tomem cuidado! Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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