Connect with us

Destaque

Guarujá amplia horário de funcionamento de atividades comerciais na fase amarela

Publicado

em

Após nova determinação do Governo do Estado, Município publicou decreto no último sábado (12) com expansão da abertura por até 12 horas diárias

As atividades comerciais em Guarujá estão autorizadas a funcionar até 12 horas por dia. É o que regulamenta o decreto 14.032, publicado no Diário Oficial do Município do último sábado (12). A redação dele se deu em razão do novo pronunciamento do Governo do Estado que autorizou os municípios a ampliar o horário de funcionamento na fase amarela do Plano São Paulo, passando de 10 horas diárias para 12.

O Município, por meio do Comitê de Crise do Coronavírus, que reúne representantes de diversas secretarias municipais para monitorar e oferecer soluções técnicas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 optou por aderir à mudança a fim de evitar aglomerações, especialmente nos comércios, que recebem um aumento no movimento em razão dos festejos natalinos e do Réveillon.

O que não muda é a capacidade de atendimento presencial simultâneo no interior dos comércios, que permanece limitada a 40%, além da obrigação da adoção dos protocolos sanitários por parte de clientes e funcionários, tais com o uso de máscaras, a disponibilização de álcool em gel e as medidas de distanciamento social.

Atenção aos novos horários

O novo decreto estabeleceu o horário de funcionamento dos principais segmentos comerciais e seus similares. Confira:

• Atividades imobiliárias: das 8 às 20 horas;

• Concessionária e revenda de veículos: 8 às 20 horas;

• Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos: 8 às 20 horas;

• Comércio de rua: 8 às 20 horas;

• Shopping Center: 10 às 22 horas;

• Salões de beleza, barbearia e clínicas de estética: das 9 às 21 horas;

• Bares: das 10 às 22 horas ou das 12 à 0 hora;

• Restaurantes e lanchonetes: das 11 às 23 horas ou das 12 à 0 hora;

• Academias, estúdios de ginástica e similares – alternativamente: das 6 às 11 horas e das 15 às 22 horas; das 6 às 18 horas; ou das 6 às 14 horas e das 18 às 22 horas;

• Marinas: sem restrição de horário;

• Hotéis, pensões e similares: sem restrição de horário;

• Comércio ambulante nas praias: das 8 às 20 horas;

• Quiosques localizados na orla marítima: das 8 às 20 horas.

VERSÃO IMPRESSA
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement

NOSSOS COLUNISTAS

Advertisement
Advertisement
Advertisement