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Comércio: existe diferença de tributação entre loja física e a virtual?

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Prezados leitores, em uma pesquisa realizada pela NielsenIQEbit, no ano de 2022, o comércio brasileiro eletrônico chegou a R$ 262,7 bilhões, uma alta de 24% no número de consumidores dessa modalidade de negócios. Portanto, oferecer seus produtos e serviços no ambiente digital é uma boa estratégia.

E quando tratamos da tomada de decisões em nosso empreendimento, consideramos todas as informações que sejam úteis a interferir na escolha, sendo uma delas, dentro de um cenário de custos, a tributação.

Não existe receita de bolo, mas, na maioria das vezes você terá as mesmas obrigações tributárias nos dois ambientes (físico e virtual). Ocorre que ao colocar seu negócio “no online”, há possibilidade de um alcance maior dos seus produtos e/ou serviços, aumentando probabilidade das vendas para outros Estados, quando então podemos mencionar um fator bem importante: o recolhimento de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

— leia também: Regulamentação do PROMICULT

Minha tarefa é desafiadora em compartilhar informação de maneira simples, pois aqui no Tributário existem coisas que não possuem palavras mais fáceis para substituir. Eu juro, tento ao máximo a clareza e leveza nos temas que tratamos aqui, espero estar atingindo meus objetivos.

Vamos continuar? Ao mesmo tempo que você pode escalonar suas vendas para outros Estados através do ambiente virtual, apenas com publicidade de sua loja física essa possibilidade também existe. Contudo, vamos dizer que um “local digital” para compra e venda facilita isso ainda mais acontecer.

carga ilegal comercio-jun21-DEIC

Bom, então, vocês sabem que existe o pagamento de ICMS (que eu já falei para vocês), independente de ser loja física ou virtual, esse imposto é devido pela circulação da mercadoria.

Só que ele (o tributo) é estadual – art. 155, inciso II da CRFB/88 para os que gostam de saber número de leis – então, quando vamos efetuar uma venda para um outro Estado, existe uma alíquota (um percentual) de ICMS do Estado de origem e outra no Destino.

Vamos deixar bem fácil para entender: precisamos dividir o que for arrecadado entre os Estados envolvidos (para ninguém ficar sem seu pedaço do bolo), pois já que os dois estão envolvidos no negócio, sendo um origem e outro destino, cada um quer sua parte devida.

Então, nos custos de uma empresa que faz negócios com outros Estados, podemos dizer que esse é um detalhe que pode repercutir nos custos de operação desse tipo de relação comercial.

Mas, seria impossível dizer de forma específica como isso acontece, pois ainda temos as regras do jogo de cada empresa (os chamados regimes tributários), então, a depender da escolha da empresa, o resultado e repercussão disso pode ser bem diferente.

De modo geral, leve consigo que não há diferenças muito exponenciais entre os dois ambientes em termos de obrigações com impostos.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de https://www.tributariosemmisterio.com.br

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