Santos
Exame encontra formol em salmão comprado no Extra de Santos
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2 anos atrásem
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Editor ausenteO laudo indicou estado avançado de putrefação e alto teor da substância formaldeído, popularmente conhecida como formol. O processo tramita na 6ª Vara Cível de Santos desde o fim de outubro
Uma família está pedindo indenização por danos morais ao Extra, na Justiça, após identificar a presença de formol em uma peça de peixe comprada em um mercado da rede em Santos. O Extra informou que as alegações não condizem com as normas e procedimentos e que irá buscar mais informações a respeito para colaborar com as apurações para elucidar os fatos.
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O processo tramita na 6ª Vara Cível de Santos desde o fim de outubro. De acordo com o perito criminal Fernando Soares Salles, a filha dele, de 29 anos, comprou pouco mais de 1 kg de filé de salmão com pele, por R$ 89,57, no dia11 de setembro. A validade, apontada na etiqueta impressa no momento da pesagem, indicava que o alimento deveria ser consumido até o dia 13.
No dia seguinte à compra, com o restante do filé de peixe ainda na embalagem, o perito tirou o salmão da sacola e o lavou, na tentativa de tirar o odor dele, sem sucesso. Então, ele voltou ao supermercado com a nota fiscal e questionou os funcionários sobre o motivo do fedor. Eles tentaram trocar a peça por outro alimento.
“O funcionário trata isso com normalidade. Disse que, se estava estragado, ‘a gente troca’. Mas eu disse que não era questão de troca, era questão de crime contra a saúde pública”, relata. Fernando acionou a Vigilância Sanitária e, também, a Polícia Militar, para registrar a ocorrência.
Em seguida, Fernando levou o salmão à também perita criminal Paula Carpes Victorio, pensando que poderia haver algum tipo de conservante, e querendo provar que o filé estava, de fato, impróprio para consumo. No entanto, o laudo toxicológico o surpreendeu, pois indicou estado avançado de putrefação e alto teor da substância formaldeído, popularmente conhecida como formol.
“Quando ingerido, em condição aguda, pode ser um depressor do sistema nervoso central”, aponta a perita no laudo. “Por conseguinte, náuseas, tonturas e desmaio podem ocorrer. Independentemente da dose ingerida e do estado clínico do indivíduo, a exposição é potencialmente fatal“, escreveu.
O laudo aponta que a amostra analisada tinha coloração característica, apresentando pontos acinzentados, de odor fétido, imprópria para consumo humano; presença de formaldeído, substância altamente tóxica, oferecendo risco de intoxicação potencialmente fatal; e por último, concluiu que o estado de putrefação foi mascarado pelo emprego do adulterante formaldeído, para que a apresentação final ao consumidor seja de um produto de qualidade e saudável.
O uso de formaldeído para adulterar a apresentação da qualidade do produto ao consumidor é expressamente proibido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Portaria nº 185/1997. Além da indenização por danos morais, a defesa da família pede que o Ministério Público apure um suposto crime contra a saúde pública na ação do supermercado.
Extra
A rede informou que as alegações não condizem com as normas e procedimentos operacionais relativos à qualidade e segurança alimentar previstos nas suas políticas internas e recomendados pelos órgãos competentes, e disse, ainda, que irá buscar mais informações a respeito para colaborar com as apurações para elucidar os fatos.
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