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novembro

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Coluna Justiça, a que ponto?

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O Judiciário é o poder que faz os julgamentos. Cabe a ele resolver conflitos entre cidadãos, além de julgar estes e o Estado ou entre os Poderes do Estado, isto é, o Executivo e o Legislativo. É o Judiciário, em última instância, que decide qual das partes no processo está com a razão.

Assim, o Poder Judiciário surgiu para equilibrar os poderes de Estado e fazer com que a Constituição do país fosse sempre cumprida. Aqui no Brasil e no mundo inteiro.

Exercido pelos juízes, possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.

— Leia também: Coluna Arthur Lira, Presidente do Brasil?

Já na Roma Antiga, a Justiça (Iustitia) era representada por uma estátua com olhos vendados, cujos valores máximos seriam: “todos são iguais perante a lei” e “todos têm iguais garantias legais”; ou ainda, “todos têm direitos iguais”. A justiça deve buscar a igualdade entre todas as pessoas.

Hoje, sabemos pelas notícias, que a venda da Justiça é meio transparente, onde nem sempre ela é de fato cega, portanto nem sempre deixando de ver um lado em detrimento de outro.

Montesquieu foi o pensador que deixou as bases do estado moderno, estando presentes, tanto em uma monarquia quanto em uma república. As prerrogativas de cada poder seriam delimitadas da seguinte maneira:

– o Executivo exerceria a função típica de administrar a coisa pública;
– o Legislativo criaria as leis mais apropriadas à regulamentar a vida em sociedade;
– o Judiciário exerceria função de julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.

Basta um exemplo simples para entender a beleza do que seria se tudo fosse, se tudo ocorresse, desta forma, com a Teoria dos Pesos e Contrapesos que a lei deve possuir.

Então vejamos: o Judiciário, ao declarar que uma lei fere a Constituição (ou seja, é inconstitucional), age como um freio ao ato Legislativo, que criou tal lei. Já a ideia de contrapeso é para definir que os poderes possuem funções distintas e não hierárquicas, tornando-os harmônicos ao funcionarem em conjunto e independentes para cumprirem seus papéis.

Pois bem, se estas são as premissas, os membros do Superior Tribunal Federal (STF) deveriam ser escolhidos através de uma acurada análise de notório saber jurídico e total isenção partidária ou pessoal.

Na gestão anterior, Bolsonaro declarou abertamente sua preferência religiosa querendo Ministros do STF “terrivelmente evangélicos”. E nomeou 2 deles.
Agora, Lula, que nos passado já havia escolhido um ministro dentre os advogados que advogaram para o PT, resolveu escolher seu advogado particular para a vaga surgida naquele tribunal.

De fato, o escolhido possui notório saber jurídico, capacidade, lealdade, mas é comprometido com o próprio Presidente da República. Não há como não se pensar assim, pois através da competência e do denodo dele que Lula foi libertado de uma condenação injusta.

Claro que o presidente lhe tributa apreço e agradecimento. Mas fazer sua indicação àquele Poder onde a isenção de partidarismos e preferências é o que esperamos todos nós, excede a escolha de isenção e deixa no ar uma dúvida das intenções de quem escolheu e da conduta de quem é escolhido.

Lula perdeu uma grande chance de se mostrar estadista. Foi pena.

Agora, seu indicado será sabatinado e ao que parece será aprovada pelo Senado, onde o governo tem maioria.

Tomara que o Executivo não mantenha esta norma, de modo que mantenha um STF independente como todo brasileiro deseja e não permita que ministros fiquem reféns daqueles que os escolheram, os quais, justamente por isso, nem sempre poderão exercer a justiça como de fato ele precisa ser exercido.

Sérgio Motti Trombelli,
é professor universitário e palestrante

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