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Você pode ter dinheiro a receber do Banco

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Prezado leitor, é fato que atualmente muitas pessoas estão há anos sem pisar em uma agência bancária. Isso se deve ao número elevado de clientes que migraram para as Instituições Financeiras Digitais.

Já ouviu falar do Nubank, Inter, C6 Bank… não é mesmo? Pois bem.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva, em 2022, 56% dos trabalhadores brasileiros possuíam contas em bancos digitais e entre os entrevistados, 53% apontaram a ausência de tarifas como fator mais importante para adesão aos bancos digitais.

Acontece que muitos clientes dos “Bancos Tradicionais” também possuem vantagens e oportunidades em não pagar tarifas, sendo assim, obter serviços sem qualquer custo.

»» Leia também: Planeje-se: economize no imposto antes da Reforma Tributária

Portanto, se você foi cobrado de um produto que não tem custo por lei, significa que a cobrança foi indevida, logo, você terá direito a restituir o que pagou, com limite de tempo, claro.

Inicialmente, quem fala isso não sou eu, mas sim o BACEN, então, o fundamento para sua posterior pesquisa está nas Resoluções do Banco Central do Brasil (BACEN) n° 3.919/10 e 4.196/13. Assim sendo, não é “papo de advogado”. Esclarecido esse ponto crucial, vamos direto ao que interessa: quais são os serviços que você não precisa pagar?

Para clientes conta corrente, são alguns deles: cartão com função débito, consultas de saldo pela internet, até duas transferências entre contas do mesmo banco, até dois extratos com movimentação dos últimos 30 dias, até quatro saques por mês, compensação de cheques.

Já para os clientes poupança, podemos exemplificar: até dois saques no mês, até dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias, até duas transferências entre contas do mesmo banco, extrato anual consolidado.

Existem outros serviços além dos mencionados acima, basta procurar o conteúdo completo na internet das Resoluções que citei acima e verificar as outras possibilidades.

Uma vez que seja identificado o pagamento de algum deles, você pode fazer o pedido de devolução diretamente à Instituição Financeira, procurar gratuitamente o atendimento do Procon mais próximo ou, ainda, registrar sua solicitação via site do Consumidor.gov.br (https://www.consumidor.gov.br/).

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de http://www.tributariosemmisterio.com.br

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