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O que você precisa saber sobre a isenção do IPTU?

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Foi divulgado no Diário Oficial em 27/01/2022, o aviso aos contribuintes munícipes que pretendem fazer o pedido da isenção do IPTU. No site da Prefeitura é possível ter acesso aos documentos necessários e formulários que devem ser preenchidos. Mas, o que você precisa saber sobre a isenção do IPTU?

Em resumo, é possível obter isenção do IPTU os seguintes contribuintes: aposentados, pensionistas, portadores de deficiência (física ou mental), ex-combatentes ou contribuintes com mais de 65 (sessenta e cinco) anos.

 — Leia também: Exercício de empatia: pagando contas atrasadas de quem não detém condições

Um cuidado importante, principalmente com os aposentados e pensionistas. Como um dos requisitos para essa categoria de munícipes, ou seja, de todos esses que citei no parágrafo anterior, é a renda não ultrapassar 05 (cinco) salários mínimos, o Município não aceita que seja comprovado por apenas extratos bancários e saldo da conta essa condição.

Será necessário apresentar o extrato oficial/declaração do INSS ou um demonstrativo específico do banco para quem recebe benefício previdenciário. Isso tudo para garantir que de fato a pessoa é beneficiária da isenção do IPTU e tornar mais rigorosa a concessão dessa dispensa de pagamento do imposto.

Além disso, entidades assistenciais e desportivas sem fins lucrativos também possuem esse direito. O alerta, nesse caso, fica com relação às demonstrações fiscais dessa entidade, as quais devem estar em dia e são cruciais para demonstrar a ausência de finalidade lucrativa. Essa documentação é exigida no ato de requerimento.

No que se refere às entidades religiosas, elas devem utilizar o imóvel estritamente para realização das atividades essenciais tal como os cultos, eventos etc. Um detalhe importante cuja dúvida recebo com frequência: para ter esse Direito os templos/igrejas não podem lucrar? E os dinheiros de doações?

Prezados(as) leitores, o que a lei não permite é que exista distribuição do lucro entre os “líderes”, por exemplo, porque assim seria desvirtuar o propósito da instituição religiosa, seja ela qual for, a lei não faz distinção nesse sentido. De forma objetiva e acessível: a entidade religiosa não é um comércio, essa é a regra que permite a isenção do IPTU.

Assim, os valores arrecadados com doações – ou mesmo eventos promovidos pelo templo – podem existir, mas devem ser totalmente revertidos em benefício das atividades essenciais. Alguns exemplos: reforma nas instalações, compra de alimentos, produtos de limpeza e etc. Além disso, há possibilidade de descontos para os que possuem imóvel localizado em área de feira livre.

Os pedidos podem ser feitos na Coordenação de Receitas Territoriais – Paço Raphael Vitiello – Sala 11 – Térreo – Av. Santos Dumont, nº 640 – Santo Antônio, no horário das 09hs às 16hs – tel. (13) 3308-7000 Ramais 7655/7656/7657; ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho – à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – tel. (13)3342-5872.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

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